quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

TRT decide que CSN deve pagar PRL a funcionários

Luiza de Carvalho. VALOR ECONÔMICO. 31/01/2008

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro começa a criar uma jurisprudência em relação a conflitos judiciais envolvendo a remuneração de trabalhadores por meio da participação nos lucros e resultados (PLR). Ao julgar ao mesmo tempo 100 recursos ordinários ajuizados por milhares de trabalhadores do Sindicato dos Metalúrgicos de Volta Redonda contra a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), a sétima turma do tribunal determinou o pagamento de diferenças salariais referentes à incidência do PLR sobre uma reserva de capital de R$ 830 milhões da companhia. A CSN tentou um recurso de revista no Tribunal Superior do trabalho (TST), ainda pendente de julgamento. Ao que se conhece, não há precedentes no TST a respeito.

A participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa foi regulamentada pela Lei nº 10.101, de 2000, que estabelece que ela será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados mediante um acordo coletivo. No caso da CSN, foi firmado um acordo com uma comissão de trabalhadores estabelecendo a distribuição de 10% dos dividendos como participação nos lucros e resultados. Porém, segundo as ações ajuizadas pelos trabalhadores, a empresa depositou parte dos lucros gerados entre 1996 e 1998 a título de reserva de capital e, em 2001, repartiu este montante apenas com os acionistas.

Ao julgar os processos, o TRT levou em consideração o artigo 201 da Lei nº 6.404, de 1976, que determina o pagamento, como dividendos e juros sobre capital próprio, as quantias alocadas em contas de reserva de capital e não utilizadas para este fim no mesmo exercício financeiro em que foi feita a reserva. Segundo o acórdão do TRT, como foi exatamente isso o que ocorreu no caso, todos os trabalhadores fazem jus à participação nos lucros paga aos acionistas em 2001, com juros e correção, segundo as respectivas épocas próprias. "A causa é pouco usual na Justiça do Trabalho e reflexo da modernização das relações de trabalho", diz o advogado Felipe Santa Cruz, do escritório Machado Silva Consultoria Jurídica, que advogado para cerca de 12 mil trabalhadores do sindicato.

Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa da CSN informou que a instituição ainda não foi notificada da decisão e que, portanto, não se manifestaria a respeito.