sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Principais Alterações da Nova Lei de Estágio

A Lei nº 11.788 de 25 de Setembro de 2008 (“Nova Lei de Estágio”), publicada em 26 de Setembro de 2008 e em vigor desde essa data, introduz novas regras sobre o estágio de estudantes (Nova Lei de Estágio em anexo).


Esta nova lei manteve e tornou expresso em seu artigo 3º que a atividade de estágio não forma uma relação de emprego, desde que observados os seguintes requisitos:


I – matrícula e freqüência regular do estagiário em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental;


II – celebração de Termo de Compromisso de Estágio (“TCE”) entre o estagiário, a empresa e a instituição de ensino; e


III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no TCE.


As principais mudanças da Nova Lei de Estágio com relação à Lei 6.494 de 7 de dezembro de 1977, que foi revogada, são as seguintes:

  • Obrigatoriedade de a instituição de ensino indicar um orientador para o estagiário, que deverá exigir um relatório semestral das atividades de estágio;
  • A empresa deverá indicar um empregado (com formação ou experiência na área do estágio) que será responsável pela supervisão dos estagiários, devendo haver 1 supervisor para cada 10 estagiários;
  • Entregar ao estagiário, ao final do estágio, um termo de realização de estágio com resumo das atividades desenvolvidas, períodos e avaliação de desempenho do estágio;
  • Enviar à instituição de ensino semestralmente relatório de atividades com vista obrigatória ao estagiário;
  • Duração do estágio será de até 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência;
  • Obrigatoriedade de concessão de auxílio-transporte e de bolsa-auxílio (ou outra contraprestação que venha a ser acordada) para os estágios não-obrigatórios, ou seja, estágios que não estão inseridos no projeto do curso como requisito para aprovação e obtenção do diploma;
  • A jornada do estagiário deverá ser definida pelas partes no TCE, devendo ser limitada a:

§ 4 horas diárias e 20 horas semanais no caso de estudantes de educação especial e estudantes dos anos finais do ensino fundamental; e

§ 6 horas diárias ou 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino médio e ensino superior;

§ No caso de cursos em que há alternância entre teoria e prática, admite-se a jornada de 40 horas semanais para o período sem aulas presenciais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso.

  • Férias[1] remuneradas de 30 dias para período de estágio igual ou superior a 1 ano (sendo proporcional em caso de período inferior a 1 ano), que deverá ser gozado preferencialmente durante o período de férias escolares do estagiário.
  • Estagiários limitados a 20% do quadro de empregados para estágios que não correspondem ao nível médio profissionalizante ou nível superior; e
  • Cotas de 10% das vagas de estágio para deficientes.


Os contratos de estágio em vigor poderão ser prorrogados, desde que possam ser ajustados para atender a Nova Lei de Estágio.


O descumprimento dos requisitos desta Nova Lei de Estágio pode caracterizar o estagiário como empregado para os fins da legislação trabalhista e previdenciária, sendo que, em caso de reincidência, poderá impedir a empresa de receber estagiários por 2 anos[2].



[1] Não é devido o pagamento do abono constitucional de 1/3 sobre as férias.

[2] Esta penalidade limita-se à filial ou agência em que for cometida a irregularidade.

terça-feira, 23 de setembro de 2008

CNJ deve criar hoje conta única para penhora on-line

Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS - Juliano Basile, de Brasília


Grandes empresas podem ser beneficiadas por uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevista para ser votada hoje, que deve evitar a multiplicação de decisões da Justiça que determinam a penhora on-line de suas contas bancárias. O CNJ quer que cada empresa defina uma só conta para ser alvo dos bloqueios judiciais. O objetivo é evitar que uma mesma cobrança provoque o bloqueio de valores de várias contas da mesma companhia - situação freqüente, segundo relatos de advogados de grandes empresas aos conselheiros.

Criado para agilizar o bloqueio de contas bancárias em ações judiciais de cobrança, o sistema de penhora on-line do Banco Central, chamado de Bacen-Jud, tem provocado a reclamação de empresas de maior porte. Pelo sistema, a penhora passou a ser feita de imediato, substituindo os ofícios em papel com tramitação demorada. Mas muitos bloqueios acabam recaindo sobre mais de uma conta da mesma empresa, levando à multiplicidade de contas penhoradas em função de uma mesma dívida e até mesmo ao bloqueio de contas de pessoas físicas para garantir dívidas da empresa ontem atuam.

Diante do problema, o grupo Pão de Açúcar resolveu recorrer ao CNJ na expectativa de os conselheiros definirem regras mais objetivas para a penhora on-line. A rede de supermercados revelou que uma dívida de R$ 70 mil acabou se transformando em uma pendência de quase R$ 1 milhão por causa da multiplicação de contas penhoradas. Segundo a petição protocolada no CNJ, em outro caso uma dívida de R$ 27.232,90 foi transformada em R$ 272.320,00 por um erro de digitação: acrescentou-se um zero a mais na hora de efetuar o bloqueio da conta da empresa. Em outra ação judicial cobrança, dez diretores do Pão de Açúcar foram acionados para quitar a mesma dívida, de R$ 28 mil - mas a dívida era da empresa e nenhum deles era sócio dela.

A idéia do CNJ é a de aprovar uma minuta estabelecendo que as empresas terão que colocar à disposição uma única conta para a realização das penhoras. "A proposta central é a instituição de um sistema de cadastramento de conta única de cada empresa no Judiciário", explicou o conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior, relator do pedido do Pão de Açúcar. Segundo ele, esse sistema fará com que todas as ordens de penhora recaiam na mesma conta. "A empresa terá de fazer a contrapartida e manter um saldo suficiente nessa conta para atender as penhoras", disse o conselheiro. O conselheiro Souza Júnior afirma que o mecanismo pode evitar intermináveis discussões na Justiça como as que têm ocorrido hoje referentes à multiplicação das cobranças.

A resolução deverá ser aprovada hoje, mas não entrará em vigor imediatamente. Os técnicos do Banco Central pediram 30 dias para regularizar o novo sistema de penhora on-line em conta única para, então, a resolução ser publicada no Diário Oficial e entrar em vigor.