sexta-feira, 3 de outubro de 2008

TRT-SP: Petição inicial deve indicar classe

Fonte: TST - Últimas Notícias - 03/10/2008

Seguindo o programa do CNJ, desde o último dia 30, é necessário informar a classe nos formulários de petição inicial do PRECAD no TRT-SP.

A necessidade de melhorar os serviços prestados pela Justiça aos cidadãos, de aprimorar a coleta de informações estatísticas essenciais ao planejamento estratégico do Poder Judiciário e de dar cumprimento à sua missão constitucional, levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à busca pela padronização nacional nas atividades de apoio judiciário vinculadas ao andamento do processo judicial.

A padronização de Tabelas Processuais é uma das ações mais relevantes para o alcance desses objetivos.

As Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário criadas pela Resolução n. 46 do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de dezembro de 2007, foram elaboradas pela Comissão de Padronização e Uniformização Taxonômica e Terminológica do CNJ, constituída por representantes de diversos órgãos do Poder Judiciário, e deverão ser implantadas, nesta primeira versão, pelas Justiças Estadual, Federal e do Trabalho, bem como pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. São de observância obrigatória por esses órgãos e poderão ser atualizadas por meio de demandas dirigidas ao Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, órgão responsável pelo contínuo aperfeiçoamento desses instrumentos.

Seguindo o programa do CNJ, a partir desta terça-feira (30), o TRT-SP inserirá, nos formulários de petição inicial do PRECAD, a definição de classe. Trata-se de um procedimento simples de escolha dentro de uma lista.

Num segundo momento haverá a inserção de assuntos, um pouco mais extensa e que exigirá um cadastramento dos pedidos. Tal tabela está sendo testada pelo Tribunal de São Paulo.

Para visualizar a lista de classes, clique aqui. É uma pequena alteração, que não onerará em absoluto o trabalho de preenchimento dos formulários atualmente em uso.

Dúvidas, sugestões e demais interações sobre este assunto deverão ser encaminhadas por e-mail para res46cnj@trtsp.jus.br .

Para melhor conhecer todas as Tabelas, visite o sitio do CNJ (www.cnj.jus.br).

Facilitar o acesso a informações relevantes, que permitirão o balizamento das decisões a serem tomadas, visando à celeridade e eficiência na prestação de serviços a nossos jurisdicionados, é uma das prioridades do TRT-SP.