quinta-feira, 19 de junho de 2008

Empresa não pode usar informações da Serasa na seleção de pessoal

Fonte: Notícias do TST - 17/06/2008

A Manpower Staffing Ltda., do Paraná, foi condenada pela Justiça do Trabalho a abster-se de tomar informações na Serasa como requisito para a realização de contratações de novos funcionários. A empresa paranaense alegou, em seu recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho, que a decisão violava o artigo 5º, XXXIII, que assegura a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, mas a Sétima Turma rejeitou o recurso por considerar que a empresa não demonstrou qual o seu interesse em obter informações creditícias sobre seus empregados ou candidatos a emprego e acompanhou o entendimento do TRT/PR de que o empenho em conseguir as informações tinha o único objetivo de discriminar. A multa por infração da determinação é de R$ 20 mil por ato praticado, estabelecida na sentença da 14ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR).


O recurso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná, a partir de investigação realizada contra a Innvestig Consultoria Jurídica de Segurança Ltda. (que fornecia dados criminais, trabalhistas e creditícios dos candidatos a emprego). Segundo o MPT, a Manpower utilizava os serviços da Innvestig desde 2002, prática que possibilitava a discriminação contra trabalhadores que possuíssem restrições. A empresa pesquisava antecedentes criminais, ações trabalhistas dos candidatos a emprego e sua condição econômico-financeira, com base em cheques devolvidos ou títulos protestados com registro na Serasa.

Ao avaliar o caso, a Vara de Curitiba condenou a Manpower a pagar indenização por danos morais coletivos de R$200 mil, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. E mais, condenou-a também à obrigação de abster-se de uma série de procedimentos: adotar qualquer critério de seleção de pessoas fundado em sexo, idade, cor ou estado civil; e utilizar banco de dados, tomar ou prestar informações e exigir certidões ou atestados sobre antecedentes criminais, trabalhistas e creditícios relativos a empregados ou a candidatos a emprego.

A empresa recorreu ao TRT/PR, que excluiu a determinação quanto à exigência de certidões ou atestados de antecedentes criminais e a indenização por danos morais coletivos. Segundo o Regional, o acesso a informações sobre antecedentes criminais é assegurado a todos e decorre dos direitos de petição e de obtenção de certidões garantidos na Constituição. Além disso, o TRT reformou a sentença quanto a esse aspecto porque a empresa convenceu-o de que exige a entrega da certidão de antecedentes criminais com o intuito de conhecer o perfil exato das pessoas recrutadas e colocá-las em função compatível.

Quanto à utilização de informações creditícias, o Regional manteve a sentença, porque considerou que a Serasa se destina somente a consultas com o intuito de verificar a idoneidade de clientes (futuros devedores) e não de empregados, que, na verdade, são credores dos salários. Segundo o TRT, se um candidato a uma vaga de emprego tem dívidas, isso não pode ser fator impeditivo da contratação. Ao contrário, a obtenção de trabalho possibilitará que ele salde suas dívidas. Discordando da decisão, empresa e MPT buscaram o TST, mas a Sétima Turma manteve o entendimento do Tribunal Regional e não conheceu dos recursos de ambas as partes. (RR-98921/2004-014-09-00.0)


(Lourdes Tavares)

quarta-feira, 18 de junho de 2008

SC aprova lei que altera a Previdência

Fonte: Vanessa Jurgenfeld. VALOR ECONÔMICO. 18/06/2008

A Assembléia Legislativa de Santa Catarina aprovou ontem projeto do governo do Estado que altera o sistema de previdência, visando o enquadramento nas novas regras nacionais, que exigem unificação da gestão previdenciária dos três poderes: legislativo, judiciário e executivo. Mesmo sob protestos de servidores estaduais, que lotaram a assembléia, 24 deputados, de um total de 40, foram favoráveis ao projeto, 14 foram contra e houve duas abstenções.
Com a aprovação, Santa Catarina pretende não ter o cancelamento do certificado de regularidade previdênciária, como poderá ocorrer com os Estados que não realizarem a unificação da previdência até 30 de junho. Sem o certificado, o Estado fica sujeito a não receber transferências voluntárias de recursos da União.

O projeto catarinense cria o Instituto de Previdência do Estado (Iprev) em substituição ao Instituto de Previdência de Santa Catarina (Ipesc), de 1962, e são criados dois fundos. O Iprev passa a administrar um fundo financeiro e outro previdenciário. No financeiro, criado em regime de repartição simples, ficam os servidores que hoje estão trabalhando e contribuindo, além dos inativos. Neste fundo, o Estado contribui com alíquota de 22% calculada sobre o salário de contribuição dos segurados ativos pertencentes a esse fundo, enquanto os servidores contribuem com 11%. O previdenciário, criado em regime de capitalização, será para aqueles que ingressarem no serviço público estadual a partir da data de publicação da lei. No caso desse ultimo fundo, poderão ser aplicados os recursos no mercado financeiro, e a contribuição do Estado será de 11% e a dos servidores também será de 11%.

Embora o projeto estipule um gestor único da previdência dos três poderes, ele conserva a autonomia dos três poderes, permitindo que esses sejam responsáveis pela concessão das aposentadorias e elaboração da folha e pagamento de proventos.

Para a oposição, ao deixar que os poderes decidam a concessão de aposentadorias e elaborem a folha de pagamentos, não há uma gestão única. O deputado Pedro Uczai, líder do PT, partido que votou contra o projeto, considera que por isso o projeto é inconstitucional, e diz que o PT pretende entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

"Esse projeto cria dois fundos que o regime geral não exige e possibilita que o governo manipule esses recursos no mercado financeiro", disse Mário Antônio da Silva, presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público de Santa Catarina (Sintespe). Além disso, ele não acredita na imparcialidade da gestão do regime de previdência único. Embora tenha um conselho paritário - são sete membros dos poderes do Estado e sete que representam os servidores - há peso maior do executivo porque o conselho será presidido pelo secretário da administração, ponderou o sindicalista.

Atualmente, segundo dados do governo, as contribuições previdenciárias somam R$ 40 milhões por mês, enquanto as despesas com o pagamento de benefícios, pensões e aposentadorias alcançam R$ 120 milhões, havendo, portanto, um déficit de R$ 80 milhões que precisa mensalmente ser coberto por recursos do Tesouro para financiar a previdência.