sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Samarco é condenada a cumprir Lei de Cotas

Fonte: Luiza de Carvalho. VALOR ECONÔMICO. 12/09/2008

A Justiça do Trabalho determinou que a empresa Samarco Mineração cumpra a Lei nº 8.213, de 1991, a chamada Lei de Cotas, que estabelece uma reserva de vagas para portadores de deficiência nas empresas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A sentença é resultado de uma ação civil pública movida em 2006 pelo Ministério Público do Trabalho - uma das primeiras que se tem notícia. Normalmente, são firmados termos de ajustamento de conduta (TACs) com as empresas com o objetivo de negociar mais tempo para as contratações, o que tem evitado a via judicial.

No caso da Samarco Mineração, que possui cerca de 1,7 mil empregados nas unidades do Espírito Santo e Minas Gerais, a cota a ser cumprida é de 5% do quadro de funcionários, ou seja, 85 portadores de deficiência. De acordo com Ana Lúcia Coelho de Lima, procuradora do trabalho da 17ª região, no Espírito Santo, a procuradoria fez várias tentativas de acordo com a empresa, mas não observou boa vontade no estabelecimento de um programa de contratação com qualificação profissional. Segundo Ana, na última fiscalização, feita em maio, havia 47 deficientes na empresa. "Há outras ações em andamento, mas estamos conseguindo resolver por acordos judiciais", diz Ana.

A sentença, da Vara do Trabalho de Guarapari, determinou que a Samarco comprove a contratação de dez trabalhadores a cada período de 60 dias até o cumprimento total da cota. Além disso, a multa diária poderá ser acrescida de R$ 5 mil para cada empregado admitido que não seja portador de deficiência.

Procurada pelo Valor, a Samarco informou, em nota, que cumpre a Lei de Cotas e conta com 54 pessoas com deficiência em seu quadro de funcionários, mas acredita que a cota deve ser estabelecida em cada uma das suas unidades operacionais e não em números absolutos, como entendeu o Ministério Público do Trabalho. A empresa informou ainda que iniciou, em Minas Gerais, um amplo processo de recrutamento de portadores de deficiência, mas, das 50 vagas oferecidas, apenas sete pessoas com essas características se apresentaram.

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Crédito trabalhista extingue hipoteca

Fonte: Zínia Baeta. VALOR ECONÔMICO. 11/09/2008

Ainda que as fazendas da empresa Agropecuária Vale do Araguaia estejam hipotecadas - pois foram dadas em garantia aos empréstimos bancários realizados pelo grupo econômico - advogados entendem que o fato não altera em nada a penhoradas propriedades realizada em prol dos trabalhadores das Vasp. O próprio juiz da execução da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho e sindicatos da categoria, Wilson Ricardo Buquetti Pirotta, afirma que, se confirmadas essas hipotecas, elas se extinguiriam em função do privilégio legal do crédito trabalhista. Em relação à Fazenda Piratininga, a adjudicação da propriedade - que aguarda confirmação - extinguiria as hipoteca, segundo ele.

O magistrado baseia-se nos artigos 1.422 e 1499 do Código Civil. O primeiro dispositivo refere-se aos credores hipotecários e o segundo, aos casos de extinção de hipoteca, dentre os quais pela arrematação ou adjudicação.

O advogado especialista em direito do trabalho, professor da Universidade de São Paulo (USP) e sócio do Felsberg Advogados, Nelson Mannrich, afirma que o fato de existir uma uma hipoteca sobre um bem não inibe a execução trabalhista. "Não há restrições para desfazer a hipoteca", afirma. O que exceder da venda do bem para a satisfação do crédito trabalhista vai para os demais credores, diz o professor. "É uma situação complicada para os bancos", afirma.

O advogado especialista em direito bancário, João Antônio Motta, titular do escritório que leva seu nome, afirma que em qualquer situação a preferência é sempre do crédito trabalhista, e em seguida vem o fisco e os credores com garantia real, caso dos bancos - o que vale mesmo para situações fora da falência. Segundo ele, tanto o Código Civil quanto o Código de Processo Civil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Código Tributário Nacional (CTN) garantem essa possibilidade.

Na Justiça do Trabalho, o entendimento sobre a questão é o de que o direito do credor hipotecário não se mantém quando está em jogo uma execução trabalhista, em razão da natureza privilegiada do crédito alimentar, cuja preferência ocorre em relação a qualquer outro credor, até mesmo em relação aos créditos tributários. No Superior Tribunal de Justiça (STJ) também há julgamentos que seguem a mesma linha. Em uma decisão da quarta turma do STJ, por exemplo, a corte julgou que o crédito alimentar pode ser cobrado mediante penhora sobre o bem dado em hipoteca para garantia de crédito rural, por ser crédito privilegiado.

segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Central apóia proposta para trabalhadores estrangeiros

Fonte: Juliana Sofia. FOLHA DE S. PAULO. 06/09/2008

As centrais sindicais apóiam a proposta do governo de ratificar a Convenção 143 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) -que trata de igualdade de direitos para trabalhadores migrantes- para reduzir a "discriminação" que brasileiros enfrentam nos mercados de trabalho de outros países.

Conforme a Folha antecipou ontem, o governo enviará ao Congresso um projeto para aderir à regra internacional, se comprometendo a criar uma política nacional para assegurar igualdade de oportunidades e tratamento para trabalhadores estrangeiros legalizados.

Com a ratificação, o país passará a cobrar o princípio da reciprocidade com outras economias, melhorando as condições para os brasileiros que exercem atividades lá fora.

"A ratificação dará ao governo brasileiro legitimidade para cobrar dos países igualdade de condições", disse o secretário-geral da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Quintino Severo.

Segundo ele, os trabalhadores de outras nacionalidades sofrem discriminação principalmente no mercado de trabalho europeu.

Na opinião de Severo, a adesão à regra internacional também trará ganhos para o trabalhador brasileiro que atua em território nacional.

Sem nivelamento

"Acaba a precarização para os estrangeiros e isso evita que os empresários possam nivelar o trabalhador nacional nesse aspecto", disse.

Ele destaca que, historicamente, a CUT tem defendido a melhoria de condições para trabalhadores estrangeiros no Brasil, principalmente, nos debates que envolvem migrantes de países que integram o Cone Sul.

De acordo com o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, a ampliação de direitos para trabalhadores estrangeiros não deverá afetar negativamente o mercado de trabalho brasileiro, com redução de vagas para quem nasceu no país, por exemplo. Isso porque, afirma o sindicalista, o atual aquecimento da economia brasileira comporta a incorporação desses profissionais à realidade do mercado de trabalho nacional, que se encontra em expansão.

"Regular é melhor que usar instrumentos de repressão. Se o capital da Ford e da GM [General Motors] pode circular pelo mundo, os trabalhadores também podem", afirma Gonçalves.

Na avaliação do sindicalista, a medida deverá trazer também benefícios para os sindicatos

"É importante porque poderemos representar essas pessoas, que hoje acabam procurando ONGs para poder resolver sua situação", diz Gonçalves, da Força Sindical.