quarta-feira, 24 de junho de 2009

TRTs divergem sobre contribuições de holdings

Fonte: Adriana Aguiar. Valor Econômico. 24/06/2009

A discussão sobre a obrigatoriedade do pagamento de contribuição sindical patronal pelas holdings está dividida na Justiça do trabalho. Há decisões que isentam as holdings - cujo objeto social consiste na participação no capital social de outras sociedades. O entendimento, nesses casos, seria o de que elas não poderiam ser representadas por um sindicato patronal, pois não estariam inseridas em qualquer categoria econômica, além de não possuírem empregados. Em outros julgados, há o entendimento de que, como não há essa exceção expressamente disposta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não caberia ao juiz excluir essa obrigatoriedade do pagamento. Em meio a essa divergência, portanto, a palavra final sobre a questão ficará a cargo do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que ainda não chegou a analisar o mérito dessa matéria.
Existem decisões contrárias à isenção da contribuição ao menos nos tribunais regionais do trabalho (TRTs) da 9ª região, no Paraná, e da 3ª região, Minas Gerais. Em um dos casos, a relatora, juíza convocada Taísa Maria de Lima, da 7ª turma da 3ª região, entendeu que a contribuição sindical é devida porque a CLT não prevê a exceção para as empresas sem empregados das contribuições sindicais anuais. Nesse sentido, o juiz não poderia fazer essa exceção. Com este entendimento, há decisão da 1ª turma do TRT da 9ª região. O juiz Edmilson Antônio de Lima entendeu, em uma das suas decisões, que se um profissional liberal organizado sob a forma de empresa está obrigado ao recolhimento da contribuição sindical, conforme prevê a CLT, uma empresa sem empregados não estaria livre do pagamento.
O próprio TRT da 9ª região possui decisão favorável às holdings em que mantém sentença contra o pagamento da contribuição patronal sindical. Somente o escritório Peregrino Neto e Beltrami Advogados, de Curitiba, obteve quatro sentenças favoráveis nos últimos meses em varas trabalhistas no Paraná e apenas uma contrária.
A argumentação principal aceita pela Justiça está no artigo 580, inciso III da CLT. O dispositivo estabelece o pagamento da contribuição para os empregadores. Mas como as holdings não se enquadrariam nessa classificação, pela ausência de empregados, não estariam sujeitas ao pagamento da contribuição. A advogada do escritório, Maria Fernanda Wolff Chueire, afirma que os valores recolhidos pelas empresas podem ser significativos. Uma holding para a qual ela presta assessoria, por exemplo, paga cerca de R$ 62 mil por ano de contribuição. Essas ações, além de pedir a isenção, querem a restituição do que foi recolhido nos últimos cinco anos.
Todas as ações do escritório foram ajuizadas contra o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (Sescap-PR). Para o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), ao qual está associado o Sescap-PR, Valdir Pietrobon, o pagamento é devido e deve ser confirmado pelo TST, já que não há previsão em lei para que essas holdings sejam isentas da obrigação.

segunda-feira, 22 de junho de 2009

Arbitragem resolveu mais de 60 mil conflitos trabalhistas

Fonte: Gláucia Milício. Consultor Jurídico. 21/06/2009

A utilização de arbitragem em conflitos trabalhistas ainda é controversa no Judiciário brasileiro. A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por exemplo, rejeitou recentemente o uso de arbitragem na solução de dissídios individuais. De acordo com os ministros, os direitos individuais trabalhistas são indisponíveis e não podem ser resolvidos fora do Judiciário.
Dados do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), no entanto, dão conta de que a arbitragem para resolver conflitos trabalhistas é cada vez mais usada. De 2007 para 2008, houve um crescimento de 10% no uso da ferramenta em questões trabalhistas. Desde 2006, já foram resolvidos mais de 60 mil procedimentos por meio da arbitragem.
Para debater o assunto, a diretora-geral do Tribunal de Arbitragem do Estado de São Paulo (Taesp), Ana Lúcia Pereira, foi ao escritório L.O Batista Advogados em São Paulo, nesta semana. Falou sobre a controvérsia e os aspectos econômicos e sociais da arbitragem. Regulamentado pela Lei 9.307/96, o instituto é um instrumento para pacificação de conflitos sociais envolvendo direitos patrimoniais disponíveis. E aí é que nasce o problema.
Segundo Ana Lúcia, a controvérsia se dá por conta da interpretação do artigo 114 da Constituição, que trata da competência da Justiça do Trabalho. Ela explica que existem duas teses: a do Ministério Público, que entende que a arbitragem não pode ser utilizada para pacificação de conflitos individuais trabalhistas, entendimento esse aplicado pela 3ª Turma do TST; e a de que o legislador não deixou claro, no artigo, se pode ou não pode utilizar a arbitragem em dissídios individuais.
“Ora, se o legislador quisesse, ele deixaria claro essa proibição. Como foi omisso, o que não é proibido, é permitido. Por isso, caberá ao TST uniformizar uma jurisprudência ou, então, ao Supremo Tribunal Federal dizer como deverá ser interpretado o artigo”, destacou. Segundo a diretora do Taesp, para aceitar melhor a arbitragem, as empresas precisam deixar a cultura reativa e passar para a cultura pró-ativa. Ela explica que a cultura reativa é aquela que o empregado é demitido e a empresa já fica esperando ser representada na Justiça.
Ana Lúcia acrescenta que essa realidade cai por terra quando a empresa resolve se antecipar, criando uma estrutura de prevenção de conflitos dentro do RH da empresa. “Com isso, dá para mapear a expectativa do empregado. Saber, por exemplo, o que o empregado realmente quer receber, sem expectativas inflacionárias. Mudando a cultura, a empresa inverte o jogo e resolve o conflito rapidamente. Gasta menos e não suja sua imagem.”
Preventivo trabalhista
A Xerox do Brasil é uma das empresas que resolveu assumir uma postura pró-ativa. A gerente jurídica da empresa, Cátia Fernandes, conta que desde 2002 faz um trabalho preventivo com o objetivo de reduzir o passivo trabalhista da empresa. Segundo ela, todos os conflitos são resolvidos no Taesp.
Cátia destaca que, com o uso da arbitragem, a empresa conseguiu economizar tempo e dinheiro. Ela lembra que, de 700 representantes comerciais que reclamavam por diferenças salariais, só sete recorreram ao Judiciário. Destaca que, com o uso da arbitragem, a empresa já conseguiu economizar R$ 35 milhões só em 2008.
Cátia explica que criou uma estrutura dentro da empresa para ouvir o empregado mesmo depois do seu desligamento. O trabalho consiste em entrevistas, relatórios e acompanhamento pelo RH. “Com isso, a empresa passou a ganhar mais credibilidade e confiança dos empregados. Sem contar que a imagem melhora muito no mundo empresarial.