sábado, 9 de junho de 2007

JT reconhece trabalho em feriados em supermercados de Rondônia

A Justiça do Trabalho manteve a validade de cláusula da convenção coletiva firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio do Interior do Estado de Rondônia e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de Rondônia que permitia o funcionamento de supermercados nos domingos e feriados. A cláusula foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho da 14ª Região (Rondônia) em ação civil pública, mas foi mantida sucessivamente pela 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo do Ministério Público.

No entendimento do MPT, os supermercados, para funcionar nos feriados, precisariam da permissão da autoridade competente, que não pode ser substituída por autorização contida em acordo ou convenção coletiva de trabalho. De acordo com a inicial da ACP, a legislação brasileira garante aos trabalhadores o direito ao repouso remunerado, e os supermercados não estariam relacionados nos casos específicos em que é permitido o trabalho nos feriados.

A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) observou que as Leis nº 605/49 e 662/49, que ressalvam os estabelecimentos que podem abrir em domingos e feriados, não devem ser interpretadas apenas em sentido literal, mas levar em conta também as transformações ocorridas na sociedade para que sejam feitas necessárias adequações. “Quando editada aquelas normas, o comércio varejista estava restrito a pequenos mercados, que atualmente encontram correspondência dos super e hipermercados”, ressaltou o juiz. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia), que negou seguimento ao recurso de revista do MPT.

Ao interpor agravo de instrumento para o TST, o MPT sustentou que a decisão teria violado a Lei nº 605/49, artigo 1º, e a Lei nº 10.101/2000, artigo 6º, parágrafo único. O juiz convocado Luiz Antônio Lazarim, ao relatar o agravo, considerou inviável o reconhecimento da violação dos referidos artigos. O primeiro afirma que “todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado, de 24 horas consecutivas, preferentemente aos domingos, e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”. A lei, observa o relator, admite exceções à regra do direito ao repouso nos feriados.

Já o artigo 6º, parágrafo único da Lei nº 10.101/2000 autoriza o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral, desde que o repouso semanal coincida, pelo menos uma vez a cada quatro semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras previstas em acordo ou convenção coletiva. “O citado dispositivo legal não se refere diretamente à questão do trabalho em feriados, e sua aplicação pelo TRT foi por analogia”, afirmou o juiz Lazarim.

O voto destacou ainda que a flexibilização no âmbito do Direito do Trabalho, embora mereça reservas quando visa retirar do trabalhador direitos assegurados por lei ou pela Constituição, deve ser prestigiada conforme prevê a própria Constituição, em seu artigo 7º, inciso XXVI. “Não se infere na cláusula da convenção coletiva questionada pelo MPT a vontade deliberada dos agentes sindicais em suprimir o direito ao repouso nos feriados, na medida em que cria o sistema de rodízio dos trabalhadores nesses dias”, disse o relator.

(AIRR 774/2005-001-14-40.8) (Carmem Feijó) Permitida a reprodução mediante citação da fonte ASCS/TST Tel. (61) 3314-4404

Comentário: Impecável a decisão judicial. Já é hora de se entender que sociedade mudou e a abertura do comércio varejista e de outras atividades aos domingos e feriados não representa violação de direito dos trabalhadores, mas exigência da sociedade. O empresário somente abre sua empresa aos domingos e feriados se houver demanda. Se o empregado trabalhar além do limite constitucional, vai receber horas extras. E se extrapolar o limite das horas extras, o empresário deverá contratar mais empregados ou será punido. Não há razão lógica, jurídica ou antropológica para impedir o trabalho aos domingos e feriados.

sexta-feira, 8 de junho de 2007

Impasse entre Receita e empresas dificulta solução para emenda 3

Raquel Ulhôa e Arnaldo Galvão. VALOR ECONÔMICO. 08/06/2007

As conversas entre governo, empresários e sindicalistas para regulamentar a contratação de profissionais por meio de pessoas jurídicas estão emperradas. As dificuldades levaram o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), a reabrir negociações com representantes da Receita Federal e das partes envolvidas. Segundo ele, qualquer texto será um "arremedo", já que a solução deveria vir no âmbito de uma reforma trabalhista mais ampla.

De acordo com Jucá, apesar de ainda haver muita divergência, as conversas caminham na direção para a definição de um "regime especial" - com contribuição previdenciária - para regulamentar esse tipo de relação trabalhista em vez de estabelecer exceções na legislação. Ele admite que, por enquanto, há objeção da Receita Federal, das empresas e das entidades sindicais.

A maior vantagem da criação desse modelo, segundo Jucá, é a proteção da relação entre empresa e pessoa jurídica, o que afastaria a ameaça da desconsideração desse contrato para efeitos tributários: "Havendo um modelo especial, o fiscal perde o poder para desconsiderar a relação contratual. Passaria a fiscalizar apenas se o pagamento dos tributos respeita a norma do novo regime".

O relator do projeto que tramita na Câmara, Milton Monti (PR-SP), informou que a definição de um regime especial "não pode ser descartada", mas considera complicado encontrar o modelo ideal. "Coisas que parecem soluções às vezes não são factíveis", afirmou.

Há vários nós a serem desatados. O maior impasse entre governo e empresas é a fiscalização. A Receita não abre mão do poder de fiscalizar as relações contratuais, enquanto as empresas não aceitam submeter-se ao que consideram abusos e arbitrariedades dos auditores.

Com base nas negociações que vem mantendo, Monti afirma que "há convergências, mas o maior problema é traduzir em texto legal uma proposta que concilie todos os interesses". Ele acredita que estará em condições de apresentar um relatório até 15 de julho.

Jucá, por sua vez, acha possível elaborar uma proposta até o final de junho, criando um regime novo ou simplesmente estabelecendo limitadores às contratações por meio de pessoas jurídicas para não prejudicar os trabalhadores que recebem salários mais baixos.

Governo e empresas ainda estão distantes de um consenso porque o Executivo federal não quer perder arrecadação e o setor privado pressiona para pagar menos tributos. As centrais sindicais e os sindicatos, por sua vez, colocam obstáculos às negociações porque não querem abrir mão do poder de mobilização das categorias nem deixar de receber contribuições pagas por trabalhadores assalariados.

No meio da confusão, os parlamentares buscam uma solução que não torne mais precárias as relações trabalhistas, estimulando as empresas a substituírem, cada vez mais, a carteira assinada pelas pessoas jurídicas.

Na terça-feira, Jucá vai reunir em seu gabinete representantes da Receita, das empresas e tributaristas ligados ao PSDB - com os quais teve uma primeira conversa na terça-feira passada - para a elaboração de um "esqueleto". Naquele encontro, foi elaborada uma lista de problemas a serem sanados pelo texto em discussão.

O primeiro desses obstáculos é evitar a precarização do trabalho e defender os trabalhadores com salários baixos. Em segundo lugar, é preciso regularizar a situação dos trabalhadores que, atualmente, só encontram trabalho como pessoa jurídica. O terceiro ponto é evitar perdas de arrecadação para o governo. O quarto desafio é fugir do confronto com entidades sindicais. Por fim, também é preciso encontrar meios de impedir a concorrência desleal entre empresas, já que o emprego celetista é mais caro para o empregador.

De acordo com Monti, está ganhando força a tese de não regulamentar o artigo 116 do Código Tributário Nacional porque isso é "muito controverso". A regulamentação desse artigo seria um dos objetivos do projeto de lei que ele relata. "O governo mandou um projeto muito mais amplo para substituir a "emenda 3", - dispositivo da lei que criou a Super Receita que impedia os auditores fiscais de desconsiderar as pessoas jurídicas antes de uma sentença definitiva da Justiça do Trabalho. Essa norma foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Assim como Jucá, Monti acha que o assunto discutido no âmbito da "emenda 3" deveria ser tratado numa discussão mais ampla, dentro de uma reforma trabalhista.

No Ministério da Fazenda, o impasse está revelado pelo descumprimento de todos os prazos que foram estabelecidos para que um texto de consenso fosse levado ao Congresso. As prioridades são preservar os poderes de fiscalização da Super Receita e evitar renúncia fiscal relevante.

Em 9 de maio, o governo cedeu e aceitou que profissionais dos setores artístico e cultural, na nova legislação, fossem contratados por meio de pessoas jurídicas, mesmo que a relação de trabalho seja prestada com subordinação e habitualidade. Nesse regime excepcional, a alíquota da contribuição previdenciária seria de 10% sobre o faturamento. Mas teve vida curta esse acordo selado entre os ministros Guido Mantega e Walfrido dos Mares Guia (Relações Institucionais) e líderes dos partidos.

Mantega ficou irritado ao saber que, naquele mesmo dia 9, Walfrido deu entrevistas admitindo que a nova contribuição previdenciária poderia baixar de 10% para 5%.


Comentário: A emenda 3 - que nem existe mais - tem um nome emblemático. Traz consigo a idéia de que as 3 partes envolvidas no problema devem se emendar: Governo, Empresas e Trabalhadores. O Governo não quer perder receita, nem se indispor com as centrais sindicais. Os trabalhadores não querem perder direitos (embora já não os tenha na condição atual de pessoas jurídicas). E as Empresas não querem ter aumento de custo, pagamento direitos trabalhistas e tributos mais elevados. O fato é que há setores inteiros da economia atuando por meio de pessoas jurídicas e qualquer solução que não preveja a adaptação paulatina da situação pode implicar no fechamento de empresas, com prejuízo para todos os 3 (Governo, Empresas e Trabalhadores) ou no manutenção da ilegadidade, que também não traz benefício a nenhum dos 3: o Governo perde receita, os Trabalhadores não têm segurança e as Empresas ficam sujeitas a penalidades

quinta-feira, 7 de junho de 2007

TRT-SP já recebe pedido de Certidão Negativa de Ações via internet

Desde terça-feira (5/6), as Certidões Negativas de Ações de reclamados na Justiça do Trabalho da 2ª Região poderão ser solicitadas diretamente na página do TRT de São Paulo na internet. Inicialmente, o projeto piloto do TRT-SP fornecerá certidões apenas para processos das 90 Varas do Trabalho da capital.

Para requerer uma Certidão, você deve preencher uma Solicitação de Certidão diretamente na página do TRT na internet.

Após solicitar a certidão via internet, você receberá um e-mail informando o protocolo do pedido e encaminhando a guia DARF – já preenchida – para pagamento no banco ou via internet-bank.

Para retirar a Certidão, pelo menos nessa primeira fase, você precisa se dirigir à UAI (Unidade de Atendimento Integrado) do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa (Av. Marquês de São Vicente, 235 – 1º andar do bloco "A" – Barra Funda) e apresentar o DARF original pago e o protocolo do pedido.

Dependendo dos resultados dessa primeira fase, o TRT planeja, dentro de pouco tempo, numa segunda fase, emitir certidões apenas pela internet, do pedido à retirada.

O TRT-SP disponibilizou o e-mail qualidade@trt02.gov.br e os telefones 3150-2068 ou 3150-2000 (ramais 2566, 2567 e 2083) para esclarecer as dúvidas dos advogados e interessados. (site do TRT-SP: www.trt02.gov.br)

quarta-feira, 6 de junho de 2007

Justiça proíbe Cemig de usar terceirizados

Conforme noticiado hoje pelo site Última Instância (http://ultimainstancia.uol.com.br), a Justiça do Trabalho proibiu a estatal mineira Cemig (de energia elétrica) de operar com trabalhadores de firmas terceirizadas para executar serviços em atividades-fim da companhia - como manutenção da rede elétrica e serviço de medição de consumo de energia. O número de trabalhadores em situação supostamente irregular é atualmente de 6.700 pessoas, segundo o Sindieletro (sindicato dos eletricitários da Cemig).

Esta notícia demonstra como é inadiável uma legislação específica para regularizar a terceirização no País. A origem dessa questão remonta épocas em que algumas empresas se utilizavam de pessoas jurídicas interpostas para fraudar direitos trabalhistas de empregados. Há muito tempo isso não ocorre mais - especialmente em grandes empresas - e a terceirização passou a ser elemento essencial no desenvolvimento da atividade empresarial.

Ademais, a aplicação de multas, condenação em indenizações e a tributação aleatória de empresas somente traz insegurança para o setor e coloca a empresa penalizada em situação desfavorável a ponto de não conseguir mais atuar no mesmo nível de seus concorrentes.

terça-feira, 5 de junho de 2007

Salário Mínimo

O Departamento do Trabalho dos Estados Unidos exige o cumprimento do denominado Ato dos Padrões de Trabalho Justo (Fair Labor Standards Act ou FLSA), que estabelece os padrões mínimos para pagamento de horas extras e do salário mínimo.

Trabalhadores americanos, que estejam cobertos pelo FLSA, têm direito a um salário mínimo de pelo menos US$ 5,15 por hora, que, convertido em reais e para uma jornada brasileira de 44 horas semanais, daria um salário mínimo de aproximadamente R$ 2.040,00 por mês, ou seja, mais de 5 vezes o salário mínimo brasileiro (R$ 380,00). Ressalte-se que a jornada de trabalho normal nos EUA é de 40 horas semanais.

Por outro lado, os EUA não garantem o pagamento de verbas rescisórias, nem férias ou feriados aos empregados, ficando esses direitos passíveis de negociação direta entre empregador e empregado.

Assim, questiona-se: será que a garantia de direitos aos empregados brasileiros é melhor do que a política de negociação direta que existe nos EUA? Ou será que é melhor um salário mínimo decente, ainda que não haja direitos garantidos, mas com garantia de liberdade de negociação direta entre as partes?

Alguns vão argumentar que o custo de vida nos EUA é muito superior ao do Brasil. Correto. Mas o que justifica o fato de um carro de 1.000 cilindradas custar no Brasil em torno de R$ 26.000,00 e nos EUA, um veículo de 2.000 mil cilindradas, custar em torno de R$ 27.000,00?

segunda-feira, 4 de junho de 2007

MTE sela acordo para regulamentação do trabalho aos domingos

Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE Data: 23/5/2007

Após três anos de negociação, representantes dos trabalhadores e empregadores entraram em consenso quanto à regulamentação do trabalho aos domingos no comércio. Os representantes se reuniram nesta quarta-feira (23), por cinco horas e meia, no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e firmaram a proporção de dois domingos de trabalho por um domingo de folga. A abertura do comércio nos feriados e as condições de trabalho devem ser definidas por meio de convenção coletiva.

Dos 56 domingos do ano, o comérciário terá que folgar 18 deles. Para o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, o acordo é prova do amadurecimento tanto da categoria patronal quanto, principalmente, dos trabalhadores. "Esse tipo de comportamento faz o Brasil evoluir e estar no nível de todas as nações grandiosas do mundo. O governo tem que ser o mediador, o árbitro. Quando as duas partes encontram o caminho do consenso, o governo deve ajudar para que este consenso seja estabelecido e formalizado", enfatizou Lupi.

A geração de emprego como principal reflexo da decisão também foi apontada em consenso pelas duas categorias. "A abertura do comércio aos domingos vai deixar o empresário mais tranqüilo para se programar. Se estiver dando resultado haverão mais empregos e impostos. A modernidade nos leva a isso", afirmou Natan Schiper, representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC) na reunião, que considerou o resultado satisfatório para a categoria dos empregadores, já que o acordo garante a abertura do comércio aos domingos e feriados.

De acordo com o secretário de Relações de Trabalho, do MTE, Luiz Antônio Medeiros, as convenções coletivas definirão detalhes como horas extras, vales refeição e transporte, jornada de trabalho, entre outros. "Foi uma negociação em que ambos os lados se deram consenso. Não podia continuar do jeito que estava, com o comércio abrindo de qualquer jeito, sem condições justas para o trabalhador", disse o secretário.

Segundo Francisco Alano, presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio do Estado do Rio de Janeiro, de Santa Catarina, e representante dos trabalhadores, a categoria lutou pela humanização do trabalho aos domingos. "Muitos empregadores trocam o trabalho aos domingos por um descanso durante a semana e o trabalhador fica sem tempo para a família. Buscamos garantias para estes trabalhadores", garantiu Alano.

O ministro Carlos Lupi consultará o departamento jurídico do MTE para a possibilidade do acordo ser publicado por meio de Portaria Ministerial, ao invés de Medida Provisória para adiantar a implementação das decisões.

Atualmente, a Lei Federal 10.101, de 19 de dezembro de 2000, estabelece o trabalho de três domingos por um dia de folga a escolha do empregador. O trabalho em dias de feriado é proibido e a abertura do comércio aos domingos é definida por lei municipal.