sexta-feira, 29 de junho de 2007

Decisão limita terceirização na Cemig

Fonte: Ivana Moreira. VALOR ECONÔMICO. 29/06/2007

Após quatro anos, o Sindieletro, Sindicato dos Eletricitários de Minas Gerais, venceu na Justica uma luta contra a terceirização na Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). Decisão da 4ª Vara de Justiça do Trabalho de Belo Horizonte condenou a estatal a acabar, num prazo de nove meses, com o uso de funcionários terceirizados em atividades essenciais ao seu funcionamento. O expediente só será permitido em atividades de limpeza, conservação, vigilância e as que não tiverem relação com a atividade fim da empresa. A decisão da 4ª Vara foi deferida em 30 de maio, mas só na quarta-feira o Ministério Publico foi notificado.

A direção da Cemig apenas informou, por meio da assessoria de imprensa, que pretende recorrer contra a decisão. A empresa não informa quantos funcionários indiretos tem e em quais atividades.

O principal argumento do Sindieletro contra a terceirização diz respeito a segurança. Segundo dados divulgados pela entidade, entre 1999 e 2007, a Cemig registrou 68 acidentes fatais. A maior parte dos casos, 48, ocorreu com terceirizados. "O pessoal terceirizado não recebe a qualificação e o treinamento ministrados pela Cemig", disse o coordenador do Sindieletro, Willian Vargas. Segundo o sindicalista, o funcionário contratado passa por quatro meses de treinamento e um ano trabalhando com acompanhamento. Já o terceirizado recebe treinamento de duas semanas e é liberado para trabalhar.

terça-feira, 26 de junho de 2007

Falta de ônibus pela madrugada dá direito a hora extra

Se a jornada de trabalho termina em horário em que o transporte público já não circula regularmente, o tempo que o empregado espera pela condução deve ser computado como hora extra. O entendimento é dos juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).

O TRT paulista condenou o McDonald’s Comércio de Alimentos Ltda a pagar horas extras a uma ex-empregada. Cabe recurso. A informação é do TRT-SP.

Segundo os autos, a ex-funcionária entrou com ação na 68ª Vara do Trabalho de São Paulo alegando que encerrava a jornada quando já não havia mais transporte coletivo. Enquanto esperava a volta dos ônibus, ela permanecia como se estivesse à disposição do empregador.

A primeira instância negou o pedido. A ex-empregada recorreu ao TRT-SP. O relator do Recurso Ordinário, juiz Rafael Pugliese Ribeiro, considerou que "a jornada era encerrada à 1h (da madrugada) e, embora o local fosse servido por transporte público, não o era no momento de encerramento da jornada".

"É inegável que essa circunstância colocava a autora na mesma situação experimentada pela ausência do transporte, porque efetivamente ele não existia no momento da necessidade de uso. Isso certamente atendia à conveniência do empregador por manter a empregada a seu serviço" (até 1h da madrugada), disse o relator.

O juiz acrescentou que, para uma empregada de baixa renda (salário de R$ 3,01 por hora) "isso significava a imposição de aguardar a normalização do serviço público, verificado às 5h".

Por maioria de votos, a 6ª Turma do TRT-SP acompanhou o voto do relator e condenou o McDonald’s a pagar à ex-empregada, com juros e correção monetária R$ 20.769,00 pelas horas extras. RO 02595.2002.068.02.00-1