quinta-feira, 29 de maio de 2008

Negada validade a acordo que flexibilizou registro de ponto


Fonte: Notícias do TST - 10/08/2006

O direito ao reconhecimento da validade das convenções e acordos coletivos de trabalho não é absoluto. "Não pode, portanto, ser utilizado como mecanismo prejudicial àqueles que objetiva proteger". Com essa tese do ministro Carlos Alberto Reis de Paula (relator), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de revista à Continental Tobaccos Alliance S/A (CTA), condenada ao pagamento de horas extras a um ex-empregado, decorrentes de flexibilização considerada inválida.
O objetivo da empresa era o de reformular decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), que considerou inválida cláusula de norma coletiva, ajustada entre os sindicatos patronal e de trabalhadores, que flexibilizou o registro de ponto dos trabalhadores da indústria de fumo da cidade de Venâncio Aires (RS).
"As empresas poderão adotar, de forma alternativa ou substitutiva aos/dos sistemas convencionais de controle de horário, o registro somente das exceções verificadas nas jornadas de trabalho, garantindo o acesso, pelos empregados, às informações", previu a norma coletiva. À mesma regra, foi acrescentado que "periodicamente, nos meses em que houver exceção registrada, as empresas emitirão relatório individualizado, submetendo-o à aprovação do respectivo empregado".
Para o TRT/RS, a norma coletiva violou o artigo 74, parágrafo 2º, da CLT, que prevê a obrigatoriedade da anotação dos horários de entrada e saída dos empregados. "Deve ser mantida a invalidade do sistema de registro de ponto por exceção, que afronta comando expresso de lei, já que procedimentos destinados a simplificar o controle de jornada não se confundem com procedimentos que eliminem este controle, como é o caso", ressaltou a decisão regional.
Para o TRT gaúcho, "o procedimento que exclui, deliberadamente, o direito de o próprio empregado registrar sua entrada e saída do trabalho permite a ocorrência de fraudes e não merece a tutela jurisdicional" No TST, a empresa defendeu a validade do sistema de ponto adotado, uma vez que foi fruto da negociação coletiva, cujo respeito é imposto pelo artigo 7º, inciso XXVI, do texto constitucional. Também alegou que a forma de controle da jornada de trabalho pode ser objeto de negociação coletiva, em que são fixadas concessões mútuas.
O relator do recurso no TST observou, contudo, a correta fundamentação adotada pelo TRT/RS. "No caso, o TRT verificou, a partir das provas, das particularidades do caso e da interpretação das normas coletivas, a submissão nelas prevista ao disposto em lei; a ocorrência, na prática, da supressão do controle de jornada, em vez da alegada simplificação da forma de controle da jornada, e a supressão do direito de o próprio empregado registrar sua entrada e saída do trabalho, este último aspecto como ensejador de fraude", registrou Carlos Alberto.
(RR 990/2002-731-04-00.0)

STJ decide que incide IR sobre indenização de horas extras


Fonte: Informativo Migalhas

Após intenso debate, a Primeira Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que incide IR sobre o pagamento de indenização de horas extras trabalhadas. Desse modo, está unificada a jurisprudência da Primeira e da Segunda Turma, que tinham decisões conflitantes sobre a questão.
O caso em discussão envolve uma disputa judicial entre empregados da Petrobras e a Fazenda Nacional. A Primeira Turma tinha decidido que o valor pago pela Petrobras a título de indenização por horas trabalhadas não estaria sujeito à incidência de IR por se tratar de verba indenizatória, que recompensaria períodos de folga não gozados e a supressão de horas extras, segundo acordo coletivo celebrado entre os empregados e a empregadora.
Por outro lado, a Segunda Turma havia decidido que os mesmos valores pagos pela Petrobras corresponderiam ao ressarcimento de horas extras, constituindo, assim, acréscimo patrimonial passível de ser tributado por meio do IR. Durante um período de dois anos, os empregados da Petrobras tiveram as folgas não gozadas indenizadas por meio de horas extras.
O advogado da Fazenda Nacional subiu à tribuna para defender a incidência do imposto sobre as horas extras trabalhadas: "O imposto incide sobre os acréscimos patrimoniais, independentemente se forem frutos de verba indenizatória ou não".
A princípio, o relator do processo na Primeira Seção, ministro José Delgado, era favorável ao entendimento da Primeira Turma. Porém, ao discutir a tese com a ministra Eliana Calmon, que sempre defendeu a incidência do IR sobre horas extras por terem "caráter remuneratório que dá ensejo a aumento de patrimônio da pessoa física", o relator resolveu mudar o seu voto, que foi acompanhado pelos demais ministros.
Sendo assim, a Primeira Seção do STJ desproveu os embargos de divergência no recurso especial contra a Fazenda Nacional, para definir que é legal a incidência do imposto de renda sobre a verba decorrente de horas extraordinárias, inclusive quando resultante de acordo coletivo, possui caráter remuneratório e configura acréscimo patrimonial.
Processo Relacionado: EREsp 670514 - clique aqui

segunda-feira, 26 de maio de 2008

Sindicatos negociam acordos para evitar multas

Fonte: Luiza Carvalho. VALOR ECONÔMICO. 26/05/2008

As dificuldades das empresas em cumprir as exigências da Lei nº 8.213, de 1991, a Lei de Cotas, têm levado a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo a fechar acordos com sindicatos de empregadores paulistas, que prorrogam por dois anos o período para a contratação de portadores de deficiências. Ao negociar estes prazos, as empresas conseguem ainda evitar multas por descumprimento da legislação, mas ficam obrigadas a cumprir determinadas metas. Ao todo, o órgão já firmou pactos com 14 sindicatos de diversos setores.

A Lei de Cotas estipula que o quadro de funcionários das empresas deve ser preenchido, num percentual de 2% a 5%, com a contratação de portadores de deficiência, sob o risco de pesadas multas - fator que nos últimos anos tem sido observado com rigor pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No Estado de São Paulo, por exemplo, entre 2001 e 2008, a superintendência aplicou 400 multas anuais, em média. Neste mesmo período, 85 mil deficientes foram contratados em função da fiscalização no Estado.

Segundo José Carlos do Carmo, fiscal da superintendência, os pactos objetivam garantir que as inclusões sejam realizadas com qualidade. Isto representa o cumprimento por parte das empresas de uma série de requisitos: programas de capacitação dos profissionais portadores de deficiência, adaptações arquitetônicas no ambiente de trabalho, criação de um banco de dados e a ampla divulgação das vagas existentes.

O primeiro acordo desta natureza foi fechado em 2006 com o Sindicato da Indústria Farmacêutica do Estado de São Paulo (Sindusfarma), representando 45 indústrias. Deste então, as empresas contrataram 906 deficientes, número inferior aos 1.300 a que se dispuseram a empregar no período. Do total de empresas participantes, apenas 5% conseguiu cumprir a cota integralmente.

Uma das dificuldades apontadas pelo setor é o fato de a maioria dos funcionários ser representante de vendas, o que exige dispendiosas adaptações nos veículos utilizados. Segundo Gabriela Tierno, diretora de recursos humanos da farmacêutica Astrazeneca, apesar das dificuldades, a companhia conseguiu cumprir a sua cota de 4% em 2007, o que significou a contratação de 40 portadores - todos para a área administrativa. Este ano, a empresa contratou mais 150 funcionários. "Tivemos que reduzir a exigência de conhecimentos dos contratados", diz Gabriela, referindo-se a outro problema enfrentado: a baixa escolaridade dos candidatos.

Na Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR), que congrega cerca de dez empresas, o programa de capacitação para deficientes teve de incluir matérias escolares como matemática e português. Até agora, nenhuma das empresas da CCR - que juntas têm 4,5 mil funcionários - conseguiu cumprir a cota. Foram contratados apenas 55 portadores de deficiências. Por isso, a CCR está prestes a firmar um pacto com a Superintendência Regional do Trabalho.

Segundo a advogada Kátia Bicudo, coordenadora do programa de inclusão na CCR, a companhia não foi multada porque a superintendência percebeu o alto risco de portadores de deficiência cruzarem as rodovias. Cerca de 80% dos funcionários da CCR estão nos pedágios. "Queremos portadores não só na parte operacional, mas em áreas como direito e engenharia", diz Kátia.

Este mês, o setor de construção pesada, representado pelo Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de São Paulo (Sinicesp), firmou um pacto para estender o cumprimento da Lei de Cotas por dois anos. Segundo César Augusto Del Sasso, supervisor jurídico do Sinicesp, que possui 800 empresas associadas, nenhuma delas atingiu o percentual exigido e algumas já foram autuadas. De acordo com Sasso, a dificuldade em incluir portadores no setor é que o trabalho da maioria dos funcionários é de risco. Há uma empresa do setor petrolífero, por exemplo, que precisa contratar 200 deficientes e, até agora, só conseguiu inserir oito, pois há 40 funcionários na área administrativa e dois mil nos dutos de escavação.

Até agora, o único pacto renovado foi o da indústria farmacêutica, mas, em setembro, há outro com chance de ser revalidado: o do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros de São Paulo (Sindeprestem), que reúne cerca de mil empresas fornecedoras de mão-de-obra em setores variados. De acordo com Joelma de Matos Dantas, supervisora jurídica do Sindeprestem, a maioria das empresas não aderiu ao pacto por receio de não cumpri-lo. Apesar disto, 60% das que aderiram conseguiram atingir a cota.

Apesar de não ter fechado nenhum acordo oficialmente, o setor bancário tem conseguido evitar as multas. Um exemplo é o HSBC, que possui 27 mil funcionários no país. O banco conseguiu contratar 560 deficientes desde 2005 - cerca de metade da cota. O banco possui um curso remunerado de capacitação, com duração de oito meses e, ao fim do mesmo, os portadores podem ser contratados. "Estamos cumprindo tudo o que prometemos à fiscalização, desde 2005", diz Luis Moura, gerente de recursos humanos do HSBC.