segunda-feira, 9 de junho de 2008

Parmalat mostra que objetivo da lei está sendo alcançado

Fonte: Gilmara Santos. GAZETA MERCANTIL. 09/06/2008

Considerada o grande teste para a Lei de Falência e Recuperação de Empresas (intitulada nova Lei de Falências), a Parmalat mostrou que a nova norma pode realmente ajudar na recuperação de empresas endividadas. "A lei traz uma proposta que ajuda as empresas economicamente viáveis a se recuperarem", comenta o advogado Júlio Mandel, do escritório Mandel Advocacia. "A lei dá instrumentos para recuperar as empresas financeiramente viáveis", afirmou a esse jornal o jurista Jorge Lobo, quando da entrada em vigor da lei, em 9 de junho de 2005.

A crise financeira da Parmalat começou quando a empresa foi acusada por crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e fraudes contábeis. A crise teve início na Itália e logo chegou ao Brasil. O escândalo financeiro fez com que a empresa tivesse dificuldades em honrar compromissos assumidos e, por isso, enfrenta diversos pedidos de falência. Para se ter uma idéia, em maio de 2005, ano em que a empresa recorreu à recuperação judicial, a indústria alimentícia faturou R$ 88 milhões, valor três vezes maior que em fevereiro de 2004, no auge da crise.

Com a entrada a entrada em vigor da nova lei, a Parmalat apresentou aos credores um plano de recuperação judicial. E começou uma nova fase. Em junho de 2006, a Parmalat Brasil é adquirida pelo Grupo de Investidores LAEP Brasil. A empresa começa, então, um processo de reestruturação. O lançamento de nova linha de produtos, participação de mercado se mantendo estável na faixa de 12%, o crescimento na receita bruta e a compra, por exemplo, da Poços de Caldas da francesa Danone por R$ 50 milhões mostram que a empresa segue em franca recuperação e que o objetivo da nova Lei de Falência começa a ser alcançado.

Crédito precisa melhorar

A substituição da concordata pela recuperação extrajudicial ou judicial é considerado o principal ponto da nova norma. A legislação em vigor permite a elaboração de um plano de reestruturação da dívida, com regras e prazos acordados com os credores e que é homologado pelo Judiciário. Só na capital paulista, entre janeiro de 2006 e maio de 2008, foram requeridas 137 recuperações judiciais. E foram deferidos 76 recuperações judiciais. "A lei está permitindo que algumas empresas se recuperem e isso é muito positivo", enfatiza Mandel. Segundo especialistas, a obtenção de crédito para empresas em recuperação judicial ainda é um problema. Conforme publicou esse jornal na edição de 26 de maio, a nova lei determina que se uma empresa ou instituição financeira concede empréstimo à empresa em recuperação e a empresa beneficiada falir, esse crédito passa a ser "extraconcursal". Isso quer dizer que ele é pago antes dos outros créditos. Mesmos os relacionados a empregados ou Fisco. Em entrevista recente a esse jornal, o advogado Thomas Felsberg, do Felsberg e Associados, disse que apesar de a lei ter evoluído, sua regulamentação é falha. "Não vejo esses créditos sendo obtidos pelas empresas em recuperação", disse. Para ele, a lei não funciona porque torna extraconcursal todos os créditos concedidos a essas empresas.

Outro ponto polêmico está relacionado ao passivo trabalhista. O advogado Júlio Mandel comenta que há casos em que juízes trabalhistas não respeitam a nova lei. "Eles mandam executar a empresas mesmo com a Lei de Falências prevendo que as execuções, inclusive trabalhistas, ficam suspensas por seis meses, se o plano for aprovado", comenta Mandel. "Isso pode inviabilizar a empresa", complementa.

Pedidos de falência

A redução no número de falências desde a entrada em vigor da nova lei ocorreu porque a norma prevê que a falência só pode requerida para créditos superiores a 40 salários mínimos. Entre janeiro a maio de 2005, por exemplo, foram 4.882 pedidos de falência. No mesmo período de 2006, quando a lei já estava em vigor, foram 1.777. E nos primeiros cinco meses desse ano o número caiu para 975. Pelo texto da nova lei, a preferência de pagamento, em caso de falência, é para os créditos trabalhistas até o limite de 150 salários mínimos; credores com garantia real (instituições financeiras); Fisco; e credores sem garantia real.

Dívida tributária

A nova lei prevê que será criado um programa especial de parcelamento de débitos fiscais para empresas em processo de recuperação judicial, até agora essa medida ainda não saiu do papel. "O problema é o prazo", diz Mandel. "Não adianta instituir um prazo pequeno de pagamento porque as empresas não vão conseguir se adequar", comenta. Enquanto o prazo não é definido, o projeto está parado e muitas empresas que poderiam recorrer à recuperação judicial ficam fora do programa. Outras recorrem à Justiça para garantir a entrada na recuperação mesmo sem o pagamento da dívida tributária.

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