quinta-feira, 19 de julho de 2007

Dano Moral: conseqüência lógica de acidente do trabalho

Fonte: TRT 4ª Região
ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Ainda que o recorrido não tenha se desincumbido da prova de todos os danos alegados na inicial e cuja reparação é postulada, parte deles, notadamente a dor sentida quando do acidente e pelo menos durante os quatorze meses de tratamento médico, não tem como ser contestada, pois conseqüência lógica e inseparável da própria ocorrência do acidente e do seu resultado - quebra do úmero do braço direito, com lesões consolidadas e reabilitação da capacidade laborativa apenas após 14 meses de tratamento médico. Recurso do autor a que se dá provimento parcial. (TRT 4ª R., Processo: 00264-2006-201-04-00-8 (RO) Juiz: Fabiano de Castilhos Bertolucci, Data de Publicação: 04/06/2007)

2 comentários:

Aldo Martinez disse...

Dano moral e dano material não se confundem. Não há nexo de causalidade entre as duas figuras, portanto, a decisão do Tribunal não me parece correta sob o ponto de vista jurídico.

Anônimo disse...

O dano moral, assim como o material podem decorrer dos mesmos fatos, mas são independentes e devem ser ambos provados. Assim, se os fatos narrados se comprovarem - e podem ser comprovados pela própria ocorrência de dano material - o Juiz deve deferir o pedido de dano moral que entender decorrente desses fatos provados. No caso em questão, analisando superficialmente, entendo que o fato (acidente do trabalho) restou incontroverso. Assim, a reparação dos danos deve incluir, além da indenização pelos danos materiais (despesas com remédios, hospital, procedimentos médicos e fisioterapêuticos), a indenização pelo dano moral, que não se restringe, por sua vez, a humilhações e abalos psicológicos, mas deve reparar também o transtorno causado pelo acidente, de forma que o acidentado retorne, dentro do possível, ao seu status quo ante.