segunda-feira, 30 de julho de 2007

Depósito recursal - Novos valores

O Ato TST nº 251, de 16.07.2007 (DJU de 19.07.2007), trouxe os novos valores de depósito recursal do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)´vigentes a partir de 1º de agosto de 2007:

Recurso Ordinário - R$ 4.993,78

Recurso de Revista* - R$ 9.987,56

*também para Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória.

2 comentários:

Carlos Henrique S. Souza disse...

Estes valores não são uma forma de cerceamento de defesa? Se até mesmo empresas financeiramente "saudáveis" têm dificuldades para garantir estes pagamentos, quiçá os pequenos estabelecimentos, que não conseguem obter a gratuidade judicial e têm que arcar com estas despesas "extras".

Anônimo disse...

Não ocorre cerceamento de defesa, pois o depósito recursal é tido como garantia da execução. Neste sentido já entendeu o STF na ADIn 884-6/DF.