O Ato TST nº 251, de 16.07.2007 (DJU de 19.07.2007), trouxe os novos valores de depósito recursal do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)´vigentes a partir de 1º de agosto de 2007:
Recurso Ordinário - R$ 4.993,78
Recurso de Revista* - R$ 9.987,56
*também para Embargos, Recurso Extraordinário e Recurso em Ação Rescisória.
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2 comentários:
Estes valores não são uma forma de cerceamento de defesa? Se até mesmo empresas financeiramente "saudáveis" têm dificuldades para garantir estes pagamentos, quiçá os pequenos estabelecimentos, que não conseguem obter a gratuidade judicial e têm que arcar com estas despesas "extras".
Não ocorre cerceamento de defesa, pois o depósito recursal é tido como garantia da execução. Neste sentido já entendeu o STF na ADIn 884-6/DF.
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